quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Justiça Eleitoral proíbe divulgação da carta do esquema de compra de votos


Informações constantes do Processo nº 613.96.2012.6.16.0114 e que constam no site www.tre-pr.jus.br.

A Justiça Eleitoral atendeu a um pedido da Coligação Medianeira para Todos e concedeu liminar para proibir a utilização e divulgação da carta em que o denunciante de um provável esquema de compra de votos por candidatos da Coligação Segue em Frente Medianeira, volta atrás e diz que foi ameaçado para denunciar o esquema.

Na decisão, a Juíza Dra.Diele Denardin Zydek determina que a Coligação Segue em Frente Medianeira, o site Toledo Digital e o Sr. Ione Farias, ficam proibidos de utilizar e divulgar tal carta, inclusive em programas de rádio e televisão.

Caso a Coligação Segue em Frente Medianeira, o site Toledo Digital e Ione Farias não cumprirem os termos da decisão, sofrerão multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia.

Informações constantes do Processo nº 613.96.2012.6.16.0114 e que constam no site www.tre-pr.jus.br.

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