Por captação ilícita de votos, pedindo a aplicação de multa, cassação de diploma, cassação de registro de candidatura...
Ministério Público Eleitoral de Medianeira propôs uma ação de investigação judicial eleitoral, por captação ilícita de votos, pedindo a aplicação de multa, cassação de diploma, cassação de registro de candidatura e declarando inelegíveis os candidatos da coligação liderada pelo PSDB, envolvidos os candidatos a prefeito, Ricardo Endrigo e sua vice, Delcir Berta Aléssio, além dos candidatos a vereador, Pedro Inácio Seffrin, Jean Rogers Bogoni, Anderson Luiz Vasilewski, José Valdir Linhar da Silva - o Tati, Maria José Alves Pereira, Tarcísio Becker Sobrinho e João Ulisses Nunes Correa.
A ação se iniciou após uma denúncia que Ricardo Endrigo, Delcir Berta Aléssio, os candidatos a vereador, Pedro Inácio Seffrin, Jean Rogers Bogoni, Anderson Luiz Vasilewski, José Valdir Linhar da Silva - o Tati, Maria José Alves Pereira, Tarcísio Becker Sobrinho e João Ulisses Nunes Correa, estariam oferecendo casas que serão construídas com dinheiro do governo federal para moradores de Medianeira em troca de votos. O denunciante ainda informou que as pessoas são contatadas por cabos eleitorais e direcionadas à Secretaria da Assistência Social de Medianeira, onde a funcionária de nome Mayara as cadastra, possuindo, para tanto as pastas com os nomes dos candidatos e das pessoas cadastradas.
Trata-se de Medida Cautelar de Busca e Apreensão proposta pelo Ministério Público Eleitoral em face de Ricardo Endrigo, Delcir Berta Aléssio e Pedro Sefrin alegando requerendo a busca e apreensão de documentos existentes na Secretaria de Assistência Social de Medianeira, que estariam sob cuidados da pessoa de nome Mayara, tendo em vista as declarações prestadas pela pessoa de Diego Possenti, para o fim de verificar a existência de provas quanto a eventuais condutas ilícitas que ensejariam a aplicação das sanções previstas no artigo 41-A da Lei das Eleições.
O Ministério Público Eleitoral que recebeu denúncia, conforme termo de declaração anexado à inicial, da pessoa chamada Diogo Possenti, o qual atuava como cabo eleitoral de Pedro Sefrin e Ricardo Endrigo, dizendo que os Requeridos estariam oferecendo casas que serão construídas com dinheiro do governo federal para moradores de Medianeira em troca de votos. Informou ainda que as pessoas são contatadas por cabos eleitorais e direcionadas à Secretaria da Assistência Social de Medianeira, onde a funcionária de nome Mayara as cadastra, possuindo, para tanto as pastas com os nomes dos candidatos e das pessoas cadastradas.
A Juíza Eleitoral, Dra. Diele Denardin Zydek em seu despacho, após analisar os documentos apresentados, concedeu uma liminar para mandado de busca e apreensão de documentos junto a Secretaria de Assistência Social, pois havia evidente perigo de eliminação das provas, além da continuidade de tais práticas, causando prejuízo à lisura do pleito.
Além disso, a Magistrada afirma que é inegável que há interesse público na correta apuração dos fatos e responsabilização de infratores, mormente pela gravidade do seu conteúdo, recomendando-se, em prol da lisura do certame eleitoral, averiguar a destinação incorreta de bens públicos.
Todas essas informações se encontram na página do TSE na Internet, www.tse.jus.br aberta a consulta popular.
Acesse o link direto do TSE: http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-push
FONTE: www.independenciaam.com.br

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